Números
O censo e viagens de Israel pelo deserto
capítulo 5
1
E o Senhor falou a Moisés, dizendo:
2
Manda aos filhos de Israel que expulsem do acampamento a todo leproso, e a todos os que sofrem de corrimento, e a todo contaminado sobre morto:
3
Tanto homens como mulheres lançareis, fora do acampamento os expulsareis; para que não contaminem o acampamento daqueles entre os quais eu habito.
4
E fizeram-no assim os filhos de Israel, que os lançaram fora do acampamento: como o Senhor disse a Moisés, assim o fizeram os filhos de Israel.
5
Também falou o Senhor a Moisés, dizendo:
6
Fala aos filhos de Israel: o homem ou a mulher que cometer algum de todos os pecados dos homens, fazendo transgressão contra o Senhor, e transgredir aquela pessoa;
7
Confessarão seu pecado que cometeram, e compensarão sua ofensa inteiramente, e acrescentarão seu quinto sobre ele, e o darão a aquele contra quem pecaram.
8
E se aquele homem não tiver parente ao qual seja ressarcida a ofensa, se dará a indenização da injustiça ao Senhor, ao sacerdote, a mais do carneiro das expiações, com o qual fará expiação por ele.
9
E toda oferta de todas as coisas santas que os filhos de Israel apresentarem ao sacerdote, sua será.
10
E o santificado de qualquer um será seu: também o que qualquer um der ao sacerdote, seu será.
11
E o Senhor falou a Moisés, dizendo:
12
Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: quando a mulher de alguém se desviar, e fizer traição contra ele,
13
Que alguém se houver deitado com ela em carnal ajuntamento, e seu marido não o houvesse visto por haver-se ela contaminado ocultamente, nem houver testemunha contra ela, nem ela houver sido pega no ato;
14
Se vier sobre ele espírito de ciúme, e tiver ciúme de sua mulher, havendo-se ela contaminado; ou vier sobre ele espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher, não havendo ela se contaminado;
15
Então o marido trará sua mulher ao sacerdote, e trará sua oferta com ela, um décimo de um efa de farinha de cevada; não lançará sobre ela azeite, nem porá sobre ela incenso; porque é oferta de ciúme, oferta de recordação, que traz o pecado em memória.
16
E o sacerdote a fará aproximar, e a porá diante do Senhor.
17
Logo tomará o sacerdote da água santa em um vaso de barro: tomará também o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o lançará na água.
18
E fará o sacerdote estar em pé à mulher diante do Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher, e porá sobre suas mãos a oferta da recordação, que é a oferta de ciúme; e o sacerdote terá na mão as águas amargas que trazem maldição.
19
E o sacerdote a fará jurar, e lhe dirá: se ninguém houver dormido contigo, e se não te afastaste de teu marido à imundícia, livre sejas destas águas amargas que trazem maldição:
20
Mas se te desviaste de teu marido, e te contaminaste, e alguém houver tido relação contigo, fora de teu marido:
21
(O sacerdote fará jurar à mulher com juramento de maldição, e dirá à mulher): o Senhor te dê em maldição e em conspiração em meio de teu povo, fazendo o Senhor a tua coxa que caia, e a teu ventre que se te inche;
22
E estas águas que dão maldição entrem em tuas entranhas, e façam inchar teu ventre, e cair tua coxa. E a mulher dirá: amém, Amém.
23
E o sacerdote escreverá estas maldições em um livro, e as apagará com as águas amargas:
24
E dará a beber à mulher as águas amargas que trazem maldição; e as águas que operam maldição entrarão nela por amargas.
25
Depois tomará o sacerdote da mão da mulher a oferta de ciúme, e a moverá diante do Senhor, e a oferecerá diante do altar;
26
e o sacerdote tomará um punhado da oferta em sua memória, e o queimará sobre o altar, e depois dará a beber as águas à mulher.
27
Dará a ela pois a beber as águas; e será, que se for imunda e houver feito traição contra seu marido, as águas que operam maldição entrarão nela em amargura, e seu ventre se inchará, e cairá sua coxa; e a mulher será por maldição em meio de seu povo.
28
Mas se a mulher não for imunda, mas sim que estiver limpa, ela será livre, e será fértil.
29
Esta é a lei do ciúme, quando a mulher fizer traição a seu marido, e se contaminar;
30
Ou do marido, sobre o qual passar espírito de ciúme, e tiver ciúme de sua mulher: ele a apresentará então diante do Senhor, e o sacerdote executará nela toda esta lei.
31
E aquele homem será livre de iniquidade, e a mulher levará seu pecado.