Levítico
As leis litúrgicas e morais
capítulo 2
1
E quando alguma pessoa oferecer uma oferta de alimentos ao Senhor, sua oferta será boa farinha, sobre a qual lançará azeite, e porá sobre ela incenso;
2
e a trará aos sacerdotes, filhos de Arão; e disso tomará o sacerdote seu punho cheio de sua boa farinha e de seu azeite, com todo seu incenso, e o fará arder sobre o altar: oferta acesa para memorial, de aroma suave ao Senhor.
3
E a sobra da oferta será de Arão e de seus filhos: é coisa santíssima das ofertas que se queimam ao Senhor.
4
E quando ofereceres oferta de alimentos, cozida no forno, será de tortas de boa farinha sem levedura, amassadas com azeite, e massas sem levedura untadas com azeite.
5
Mas se a tua oferta for oferta de alimentos [preparados] em panelas, será de boa farinha sem levedura, amassada com azeite,
6
a qual partirás em peças, e espalharás azeite sobre ela; é oferta de alimentos.
7
E se a tua oferta de alimentos for oferta [preparada] em frigideira, ela será feita de boa farinha com azeite.
8
E trarás ao Senhor a oferta que se fará destas coisas, e a apresentarás ao sacerdote, o qual a chegará ao altar.
9
E tomará o sacerdote daquela oferta de alimentos em sua memória, e a fará arder sobre o altar; oferta acesa, de suave aroma ao Senhor.
10
E o restante da oferta será de Arão e de seus filhos; é coisa santíssima das ofertas que se queimam ao Senhor.
11
Nenhuma oferta que oferecerdes ao Senhor será com levedura; porque de nenhuma coisa levedada, nem de nenhum mel, se deverá queimar oferta ao Senhor.
12
Na oferta das primícias as oferecereis ao Senhor: mas não subirão sobre o altar em cheiro suave.
13
E temperarás toda oferta de teu presente com sal; e não farás que falte jamais da tua oferta de alimentos o sal da aliança de teu Deus; em toda oferta tua oferecerás sal.
14
E se ofereceres ao Senhor oferta de alimentos das primícias, tostarás ao fogo as espigas verdes, e o grão esmigalhado oferecerás por oferta das tuas primícias.
15
E porás sobre ela azeite, e porás sobre ela incenso: é oferta de alimentos.
16
E o sacerdote fará arder, em memória da oferta de alimentos, parte de seu grão esmigalhado, e de seu azeite com todo o seu incenso; é oferta acesa ao Senhor.